Rui

100 anos depois…

Ação

Rui Barbosa na atualidade

 

Em discurso no Colégio Anchieta, em 13 de dezembro de 1903, Rui Barbosa expõe o que considerava ser o seu curriculum vitae: “Estremeceu a pátria, viveu no trabalho e não perdeu o ideal”.

Rui explica que, para ele, “pátria não é ninguém: são todos; e cada qual tem no seio dela o mesmo direito à ideia, à palavra, à associação”. E “a missão do trabalho seria a reação sobre as desigualdades nativas, pela educação, atividade e perseverança.”

O ideal a que Rui se consagrou foi o da implantação da justiça no seio do povo e no seio da humanidade. O seu ideal era o predomínio da lei e a fortificação das instituições livres.

A atualidade de Rui está na perenidade do seu pensamento (suas ideias, seus escritos, as lições do homem público – do publicista, do jurista e do jornalista -, os conceitos de ética, moral, honra, cidadania, justiça, direito, liberdade) e na perenidade da sua ação (através das instituições que ele idealizou e implantou na República e que sobrevivem às mudanças sociais, econômicas e políticas).

 

A organização das instituições republicanas

O decreto n° 1, que adotou para o Governo da República o regime federativo e investiu as províncias, transformadas em estados, do poder de organizar seus próprios governos, numa união perpétua e indissolúvel.

 

O decreto 119A, que estabelece a separação entre a Igreja e o Estado e consagra a plena liberdade de cultos.

 

Contribuição para o texto definitivo da 1ª Constituição da República

A intervenção de Rui deu-se no item que estabeleceu o controle da constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público pelo Judiciário. Dando realce ao papel do Supremo Tribunal Federal, Rui cuidou de chamá-lo a desempenhar novas funções, isto é, dar a última palavra sobre a constitucionalidade dos atos do Congresso e do Executivo, ser o guardião da Constituição e a fortaleza dos direitos e garantias individuais.

 

O primeiro habeas corpus da República

Josaphat Marinho, em Rui Barbosa: valores da personalidade e da obra (2001, p. 16-17), observa que Rui, sob “o governo de Floriano Peixoto, seu amigo pessoal, reagiu aos atos arbitrários. Condenou-os politicamente, e impetrou medidas judiciais para restaurar direitos ofendidos, sobretudo de adversários e desafetos. No habeas corpus de 1892, quando pela primeira vez se confrontou, no Supremo Tribunal Federal, a autoridade da Constituição com os poderes do presidente da República, Rui buscava fixar princípios basilares do regime em formação. A superioridade da Constituição sobre leis e atos; a delimitação dos poderes no estado de sítio e a suspensão de seus efeitos com a cessação dele; a valorização do habeas corpus como garantia de direitos individuais, e além da segurança da liberdade de locomoção, pela inexistência de remédios específicos; o reconhecimento da competência do Poder Judiciário, notadamente do Supremo Tribunal, para interpretar o Estatuto Maior, essas teses, ora aceitas, ora rejeitadas, acabaram por ser vitoriosas e se incorporaram a cartas políticas posteriores, até a atual.” (p. 16-17)

 

A criação do Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas foi criado pela necessidade de tornar o orçamento uma instituição inviolável e soberana em sua missão de prover as contas públicas. Rui justificou sua criação na Exposição de Motivos que precede o decreto: “Nenhuma instituição é mais relevante, para o momento regular do mecanismo administrativo e político de um povo, do que a lei orçamentária. Mas em nenhuma também há maior facilidade aos mais graves e perigosos abusos.” [Relatório do ministro da Fazenda. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Saúde, 1949. p 361. (Obras Completas de Rui Barbosa, v. 18, 1891, t. 3).]