Rui

“Os tribunais, a opinião pública, a consciência, não são neutros entre a lei e o crime.”

BARBOSA, Rui. Os Conceitos Modernos do Direito Internacional. Rio: FCRB, 1983, p. 54.

“A militarização das potências divide o mundo em nações de presa e nações de pasto, umas constituídas para a soberania e a rapina, outras para a servidão e a carniça. A política da guerra é a agressão organizada quaerens quem devoret.
Mas é na guerra preventiva, invenção digna da barbárie destilada pela cultura, que se manifesta seu caráter superlativamente agressivo. Um país declara guerra ao outro, invade-o e devasta-o, ainda que dele não haja recebido ofensa alguma e apenas se defenda do invasor depois da invasão. Mas nem por isso se excedeu. Estava no seu direito; fez muito bem; porque lá tinha ele suas razões para crer que, caso não se antecipasse, outros países, seus inimigos, se lhe adiantariam no ocupar o território daquele. É como se eu me apoderasse da casa do vizinho e a incendiasse, por acreditar que outro da vizinhança, se eu me não apressasse em queimá-la, se anteciparia a mim na consumação desse atentado. Tal escusa, entre indivíduos, não livraria o criminoso da responsabilidade e do cárcere, senão da morte. Entre nações, porém, é a base de uma teoria, o fundamento de uma generalização, a justificação de uma lei nova.”

BARBOSA, Rui. Os Conceitos Modernos do Direito Internacional. Rio: : FCRB, 1983, p. 43.

 


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